Art. 31
Art. 31. Integram o Sistema de Governança de TIC do MCTI: I. o Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados (CGSD); e II. o Gestor de TIC. Parágrafo Único. A finalidade, as competências, a composição e o regimento interno de cada uma das estruturas supracitadas são definidos em portarias específicas.