Art. 30
Art. 30. Compete ao Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados - CGSD, em consonância com o art. 2º, inciso XI, da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, deliberar sobre normas complementares de inteligência artificial destinadas ao uso de ferramentas e ao atendimento de necessidades específicas das áreas de negócio do MCTI, elaboradas conjuntamente pela área demandante e pela unidade gestora de TIC. Parágrafo único. As normas complementares observarão os princípios, diretrizes e salvaguardas estabelecidos neste Capítulo, sendo vedada a sua redução ou flexibilização. CAPÍTULO X DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES