Art. 30 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. Compete ao Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados - CGSD, em consonância com o art. 2º, inciso XI, da Portaria MCTI nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, deliberar sobre normas complementares de inteligência artificial destinadas ao uso de ferramentas e ao atendimento de necessidades específicas das áreas de negócio do MCTI, elaboradas conjuntamente pela área demandante e pela unidade gestora de TIC. Parágrafo único. As normas complementares observarão os princípios, diretrizes e salvaguardas estabelecidos neste Capítulo, sendo vedada a sua redução ou flexibilização. CAPÍTULO X DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Art. 29Art. 31
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