Art. 29 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 29

Art. 29. O MCTI poderá promover ações de capacitação e desenvolvimento de competências relacionadas à inteligência artificial, com foco em: I - uso ético e responsável; II - proteção de dados e segurança da informação; III - supervisão humana; IV - mitigação de vieses; V - transformação digital e inovação no setor público; e VI - conscientização sobre riscos, limitações e uso crítico de sistemas de inteligência artificial.

Art. 28Art. 30
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