Art. 28 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 28

Art. 28. O uso de soluções de inteligência artificial generativa no âmbito do MCTI deverá observar as normas de segurança da informação e proteção de dados, sendo vedado o compartilhamento de informações sigilosas, restritas, dados pessoais ou dados sensíveis em plataformas não autorizadas institucionalmente. Parágrafo único. Os usuários deverão observar criticamente os resultados gerados pelas ferramentas de inteligência artificial generativa, verificando sua adequação, precisão, confiabilidade e conformidade com as diretrizes institucionais antes de sua utilização.

Art. 27Art. 29
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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