Art. 27
Art. 27. As soluções de inteligência artificial deverão observar supervisão humana compatível com o nível de risco associado à sua utilização, permanecendo a responsabilidade final pelas decisões com os agentes públicos competentes.
Art. 27 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 27
Art. 27. As soluções de inteligência artificial deverão observar supervisão humana compatível com o nível de risco associado à sua utilização, permanecendo a responsabilidade final pelas decisões com os agentes públicos competentes.
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