Art. 26
Art. 26. Os dados utilizados em soluções de inteligência artificial deverão observar requisitos de qualidade, integridade, segurança, confiabilidade e conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 26 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 26
Art. 26. Os dados utilizados em soluções de inteligência artificial deverão observar requisitos de qualidade, integridade, segurança, confiabilidade e conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
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