Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 3º A PGTIC/MCTI tem como objetivos específicos: I. contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade brasileira; II. integrar as práticas de governança e gestão de TIC às estratégias e planos do MCTI; III. prover instrumentos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC; IV. estabelecer diretrizes para a gestão de TIC, bem como para as atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; V. definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC no âmbito do MCTI; VI. assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TI com as estratégias de negócio do MCTI; e VII. estabelecer a governança de inteligência artificial (IA) do Ministério, definindo papéis e responsabilidades para o desenvolvimento, a aquisição e o uso das aplicações de IA.