Art. 24 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. As soluções de inteligência artificial utilizadas no âmbito do MCTI deverão observar, no mínimo, os seguintes princípios: I - transparência, explicabilidade e rastreabilidade das decisões automatizadas; II - supervisão humana e responsabilização; III - proteção de dados pessoais e privacidade; IV - segurança da informação e resiliência cibernética; V - prevenção de vieses discriminatórios e mitigação de riscos éticos; VI - uso responsável, sustentável e orientado à geração de valor público; VII - conformidade com a legislação vigente, com as diretrizes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial - EBIA (Portaria MCTI nº 4.617, de 06 de abril de 2021); e VIII - promoção da interoperabilidade entre sistemas e soluções de inteligência artificial, observadas as diretrizes de segurança da informação e governança de dados.

Art. 23Art. 25
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.