Art. 23 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. O desenvolvimento, a aquisição, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial no âmbito do MCTI deverão observar os princípios da administração pública, da governança digital, da segurança da informação, da proteção de dados pessoais e da supervisão humana efetiva.

Art. 22Art. 24
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