Art. 22 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 22

Art. 22. A arquitetura de TIC deverá ser padronizada, consistente e em conformidade com os padrões de interoperabilidade e de governo eletrônico, definidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. CAPÍTULO IX DA GOVERNANÇA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 21Art. 23
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