Art. 21 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. O modelo de arquitetura de TIC deverá ser gerenciado e revisado periodicamente de modo a refletir as necessidades atuais e futuras do MCTI. Parágrafo único. A área de Tecnologia da Informação e Comunicação, desde que devidamente justificado, poderá restringir o uso de sistemas de informação que possam comprometer a segurança da informação e que tenham sido desenvolvidos externamente ao MCTI, sem que tenham sido observados os modelos de arquitetura, estrutura da rede interna, bem como a metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação do Ministério.

Art. 20Art. 22
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