Art. 20
Art. 20. O modelo de arquitetura de TIC será composto por: I. modelo de arquitetura de negócio; II. modelo de arquitetura da informação; III. modelo arquitetura de aplicações; e IV. modelo de arquitetura de tecnologia.
Art. 20 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 20
Art. 20. O modelo de arquitetura de TIC será composto por: I. modelo de arquitetura de negócio; II. modelo de arquitetura da informação; III. modelo arquitetura de aplicações; e IV. modelo de arquitetura de tecnologia.
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