Art. 19
Art. 19. Um modelo de arquitetura de TIC deverá ser utilizado para nortear as aquisições de TIC, bem como o desenvolvimento, evolução, manutenção e implantação de serviços de TIC.
Art. 19 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 19
Art. 19. Um modelo de arquitetura de TIC deverá ser utilizado para nortear as aquisições de TIC, bem como o desenvolvimento, evolução, manutenção e implantação de serviços de TIC.
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