Art. 16
Art. 16. O usuário, agente público, que desrespeitar a norma operacional de um serviço, estará sujeito às sanções e penalidades disciplinares cabíveis pela legislação. Parágrafo único. Na hipótese de o usuário ser empregado terceirizado ou ter qualquer outro vínculo com a Administração, a chefia do órgão poderá, justificadamente, propor a substituição do infrator junto à empresa ou entidade vinculada. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA GESTÃO DE AQUISIÇÕES DE TIC