Art. 16 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. O usuário, agente público, que desrespeitar a norma operacional de um serviço, estará sujeito às sanções e penalidades disciplinares cabíveis pela legislação. Parágrafo único. Na hipótese de o usuário ser empregado terceirizado ou ter qualquer outro vínculo com a Administração, a chefia do órgão poderá, justificadamente, propor a substituição do infrator junto à empresa ou entidade vinculada. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA GESTÃO DE AQUISIÇÕES DE TIC

Art. 15Art. 17
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