Art. 15 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. Todos os usuários estão sujeitos à auditoria em sua utilização dos serviços de TIC. Parágrafo único. Os procedimentos de auditoria e de monitoramento de uso dos serviços de TIC poderão ser realizados pelas aplicações preparadas para este fim. A gestão dessas aplicações será de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério com o objetivo de observar o cumprimento das normas operacionais associadas.

Art. 14Art. 16
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