Art. 14 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Todo serviço de TIC disponibilizado aos usuários do Ministério, preferencialmente será acompanhado de sua norma operacional, que abrangerá necessariamente: I. a forma para utilização do serviço; II. as restrições de utilização do serviço, ou seja, a quem se destina e quanto do serviço estará disponível ao usuário; III. o nível de segurança e responsabilidades do usuário na utilização do serviço; e IV. as sanções e penalidades pelo uso inadequado do serviço, caso haja.

Art. 13Art. 15
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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