Art. 12
Art. 12. As práticas de gestão da estratégia de TIC observarão as seguintes diretrizes: I. compreensão das políticas públicas, programas, projetos e processos de trabalho do MCTI, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de TIC; II. coordenação das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio relacionadas à TIC; III. formulação de estratégias e planos de TIC que contemplem objetivos de médio e longo prazo, bem como iniciativas e prioridades, de forma a contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos ministeriais; IV. elaboração de indicadores e estabelecimento de metas para avaliação dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o MCTI; V. ampla participação das unidades organizacionais no MCTI na formulação das estratégias e planos de TIC; VI. transparência na execução das estratégias e planos de TIC; VII. estabelecimento de critérios de priorização e alocação orçamentária para os programas e projetos de TIC; VIII. alinhamento entre a proposta orçamentária anual e as estratégias/planos de TIC e os objetivos de negócio do Ministério; e IX. adoção de medidas de segurança para proteção dos dados observando o modelo de Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design), de modo que a proteção dos dados pessoais ocorra desde o planejamento até o encerramento do ciclo de vida de projetos, políticas públicas e outras ações vinculadas a TIC. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TIC