Art. 11
Art. 11. Para obedecer aos princípios e cumprir as diretrizes gerais desta política, bem como contribuir para o alcance dos objetivos e das metas institucionais, serão formulados os seguintes planos, que nortearão os programas, projetos, serviços, sistemas e operações de TIC: I. Política de Segurança da Informação (PSI) do MCTI; II. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), harmonizado com o Plano Estratégico (PE) do MCTI e compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Estratégia de Federal de Governo Digital (EFGD) dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), harmonizado com o PETIC; IV. Plano de Dados Abertos (PDA); V. Plano de Transformação Digital (PTD); e VI. Plano Anual de Contratações de TIC.