Art. 11 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Para obedecer aos princípios e cumprir as diretrizes gerais desta política, bem como contribuir para o alcance dos objetivos e das metas institucionais, serão formulados os seguintes planos, que nortearão os programas, projetos, serviços, sistemas e operações de TIC: I. Política de Segurança da Informação (PSI) do MCTI; II. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), harmonizado com o Plano Estratégico (PE) do MCTI e compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Estratégia de Federal de Governo Digital (EFGD) dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), harmonizado com o PETIC; IV. Plano de Dados Abertos (PDA); V. Plano de Transformação Digital (PTD); e VI. Plano Anual de Contratações de TIC.

Art. 10Art. 12
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.