Art. 1º
Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo I, a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI). Art. 1º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) considera um conjunto de objetivos, princípios, diretrizes, normas, processos, estruturas organizacionais e pessoas, visando à criação de valor para a instituição e para o cidadão mediante o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).