Art. 2º · Portaria

Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia.

Vigência não confirmada

PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º São objetivos da 1ª Conferência Nacional da Engenharia: I - propor diretrizes para o fortalecimento da engenharia nacional; II - promover a integração entre engenharia, academia, setor produtivo, governo e sociedade civil; III - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor; IV - fortalecer a formação e a valorização profissional nas áreas de engenharia e correlatas; V - incentivar a participação social na formulação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, à inovação e ao desenvolvimento produtivo; VI - ampliar o diálogo da engenharia com o empreendedorismo e com as microempresas e empresas de pequeno porte; e VII - coletar, sistematizar e consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias para encaminhamento aos órgãos e entidades competentes. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1ºArt. 3º
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