PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 > Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Portaria
PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Conhecida como Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia.
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Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional da Engenharia, com o tema Engenharia Nacional, Desenvolvimento Sustentável e Soberania Brasileira, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. § 1º A Conferência constitui instância de participação social destinada à formulação de diretrizes e propostas voltadas ao fortalecimento da engenharia nacional e à sua contribuição para o desenvolvimento produtivo e sustentável do País. § 2º A Conferência será composta pelas seguintes etapas: I - conferências livres; II - conferências temáticas; e III - conferências regionais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da 1ª Conferência Nacional da Engenharia: I - propor diretrizes para o fortalecimento da engenharia nacional; II - promover a integração entre engenharia, academia, setor produtivo, governo e sociedade civil; III - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor; IV - fortalecer a formação e a valorização profissional nas áreas de engenharia e correlatas; V - incentivar a participação social na formulação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, à inovação e ao desenvolvimento produtivo; VI - ampliar o diálogo da engenharia com o empreendedorismo e com as microempresas e empresas de pequeno porte; e VII - coletar, sistematizar e consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias para encaminhamento aos órgãos e entidades competentes. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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