Art. 1º
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional da Engenharia, com o tema Engenharia Nacional, Desenvolvimento Sustentável e Soberania Brasileira, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. § 1º A Conferência constitui instância de participação social destinada à formulação de diretrizes e propostas voltadas ao fortalecimento da engenharia nacional e à sua contribuição para o desenvolvimento produtivo e sustentável do País. § 2º A Conferência será composta pelas seguintes etapas: I - conferências livres; II - conferências temáticas; e III - conferências regionais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS