Art. 99 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 99

Art. 99. À Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF) compete: I - acompanhar, apoiar e orientar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em foros internacionais sobre política econômica, economia internacional e financiamento ao desenvolvimento, no âmbito da ONU, do G20, da OCDE (Comitê de Política Econômica) e em outras instâncias, bem como a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil na matéria; II - acompanhar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes a atuação e políticas do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF) e outros bancos e fundos de fomento ao desenvolvimento, multilaterais, regionais ou bilaterais, bem como orientar a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; III - acompanhar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes as discussões sobre sistemas monetário e financeiro internacionais, bem como sobre mercados financeiros internacionais, notadamente no G20, no FMI e na OCDE (Comitê de Mercados Financeiros), bem como orientar a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; IV - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores, entre os quais: a) Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), bem como seus grupos técnicos; e b) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE); V - coordenar, em articulação com os órgãos federais competentes e com as missões diplomáticas do Brasil no exterior, a participação do Brasil no Clube de Paris; e VI - acompanhar e apoiar, no âmbito das competências do Ministério das Relações Exteriores e em articulação com os órgãos federais competentes, negociações com governos estrangeiros relativas à recuperação de créditos soberanos. Subseção III Divisão de Agrupamentos Econômicos (DAEC)

Art. 98Art. 100
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