Art. 100
Art. 100. À Divisão de Agrupamentos Econômicos (DAEC) compete: I - coordenar a atuação geral do Brasil na OCDE, inclusive as tratativas e providências relacionadas ao engajamento do Brasil na Organização, em cooperação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes; II - acompanhar e apoiar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em reuniões, comitês, foros e demais instâncias da OCDE, bem como, quando for o caso, coordenar a participação brasileira em fóruns específicos da Organização; III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores em órgãos de deliberação coletiva afetos às relações do Brasil com a OCDE; IV - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas tratados na OCDE; e V - implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil na OCDE, em coordenação com a Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG). Seção III Departamento de Negociações e Governança Econômica (DNGE)