Art. 101
Art. 101. Ao Departamento de Negociações e Governança Econômica (DNGE) compete: I - propor, dirigir e supervisionar estratégias e diretrizes de política externa relativas: a) a negociações, administração e implementação de acordos comerciais com parceiros extrarregionais; e b) à atuação do Brasil em mecanismos e agrupamentos de coordenação e governança econômica internacional. II - coordenar e conduzir as negociações, a administração e a implementação de acordos comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; e III - coordenar e supervisionar a participação do governo brasileiro em agrupamentos e mecanismos de governança econômica internacional, como Grupo dos 20 - G20, BRICS, IBAS e FOCALAL. Subseção I Divisão de Governança Econômica (DGE)