Art. 102
Art. 102. À Divisão de Governança Econômica (DGE) compete: I - apoiar e coordenar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil nos seguintes agrupamentos inter-regionais de governança econômica, inclusive em reuniões de chefes de Estado e de governo, de Ministros das Relações Exteriores, de Sherpas e Sub-Sherpas e de altos funcionários do Ministério das Relações Exteriores: a) Grupo dos 20 (G20); b) BRICS; c) Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS); e d) Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL); II - acompanhar e subsidiar a participação brasileira em outras reuniões ministeriais e de alto nível dos agrupamentos mencionados no inciso I; III - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas na Trilha de Sherpas do G20 e nos demais agrupamentos mencionados no inciso I, bem como orientar, em seus aspectos gerais, a atuação brasileira nessas instâncias; IV - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas da Trilha de Finanças do G20; V - coordenar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a presidência de turno brasileira dos agrupamentos mencionados no inciso I; VI - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas e as atividades desenvolvidas no âmbito dos agrupamentos mencionados no inciso I; VII - implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil nos agrupamentos mencionados no inciso I, em coordenação com a Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG); VIII - apoiar a participação do governo brasileiro na Junta Diretora do Fundo IBAS, em conjunto com a ABC e outras unidades competentes do Ministério das Relações Exteriores para análise técnica e política de projetos; e IX - acompanhar as atividades do G7 e coordenar eventual participação do Brasil nesse fórum. Subseção II Divisão de Negociações Comerciais com países da Ásia e Oceania (DNAO)