Art. 98 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 98

Art. 98. À Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT) compete: I - coordenar, propor e executar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a acordos sobre investimentos; II - acompanhar e coordenar, quando for o caso, em coordenação com órgãos e entidades competentes, negociações sobre cooperação financeira e troca de informações com autoridades monetárias e financeiras de outros países; III - acompanhar e apoiar, no âmbito das competências do Ministério das Relações Exteriores, as negociações sobre temas tributários, sobretudo acordos para evitar dupla tributação e acordos para troca de informações tributárias conduzidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); IV - acompanhar, apoiar e orientar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em foros internacionais sobre temas tributários e fiscais, notadamente na ONU, na OCDE (Comitê de Assuntos Fiscais; Quadro Inclusivo do Projeto BEPS; e Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações) e no G20, bem como a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil; V - acompanhar e apoiar o tratamento dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de investimentos nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério das Relações Exteriores, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes; VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores, entre os quais os seguintes grupos técnicos colegiados que integram a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX): a) Comitê Nacional de Investimentos (GT-CONINV); b) Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID); c) Grupo Assessor do OID; e d) Grupo de Trabalho Interministerial do Ponto de Contato Nacional para promoção e implementação das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (GTI PCN); e VII - acompanhar e orientar a posição oficial brasileira, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, em reuniões, conferências, negociações e foros globais (notadamente no Comitê de Investimentos da OCDE), regionais e bilaterais, para temas de investimentos. Subseção II Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF)

Art. 97Art. 99
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