Art. 97
Art. 97. Ao Departamento de Política Econômica e Financeira (DFIN) compete propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação econômica e financeira internacional, à tributação financeira e investimentos internacionais, o que inclui: I - acompanhar a participação do governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações relacionadas a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; II - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária, fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério; e III - acompanhar, coordenar e conduzir a atuação do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), inclusive as tratativas e providências relacionadas ao engajamento do Brasil na Organização. Subseção I Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT)