Art. 96
Art. 96. À Divisão de Negociação de Serviços (DNS) compete: I - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a comércio internacional de serviços, inclusive nos seguintes setores de serviços financeiros; a) telecomunicações; b) serviços postais; c) movimento internacional de pessoas de negócio; e d) transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política de comércio exterior, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a serviços digitais, e comércio eletrônico e digital; III - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; IV - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a aspectos econômicos da economia de dados, da governança e do fluxo transfronteiriço de dados, da tributação da economia digital, da concorrência na economia digital e da regulação de mercado de plataformas digitais; V - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério das Relações Exteriores, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes, dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de serviços, em particular nos setores de telecomunicações, serviços postais e transportes aéreo, marítimo e terrestre, de serviços digitais, economia de dados e comércio eletrônico e digital; e VI - acompanhar e orientar, no âmbito de suas competências, a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, negociações e foros globais, regionais e bilaterais, o que inclui: a) Associação Latino-americana de Integração (ALADI); b) BRICS e IBAS; c) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL); d) Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC); e) Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD); f) G20; g) Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); h) Organização de Aviação Civil Internacional (OACI); i) Organização das Nações Unidas (ONU); j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (ITSO); k) Organização Marítima Internacional (IMO); l) Organização Mundial do Comércio (OMC); m) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); n) União Internacional de Telecomunicações (UIT); o) Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) p) União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP); e q) União Postal Universal (UPU); r) Fórum Internacional de Transportes (ITF). Seção II Departamento de Política Econômica e Financeira (DFIN)