Art. 95
Art. 95. À Divisão de Política Agrícola (DPAGRO) compete: I - propor, coordenar e executar diretrizes de política externa, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos ao agronegócio, o que inclui: a) negociações bilaterais e multilaterais em matéria de medidas tarifárias e restrições quantitativas sobre produtos agropecuários e pesqueiros (exceto no âmbito da negociação ou operação de acordos de livre-comércio), incluindo administração de quotas, políticas de apoio à produção e à exportação de produtos agropecuários e demais temas de competência do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC); b) negociações bilaterais e multilaterais em matéria sanitária e fitossanitária e demais temas de competência do Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comitê SPS) da OMC; c) padrões privados, biotecnologia agrícola e insumos à produção agropecuária, tais como defensivos agrícolas e medicamentos de uso veterinário; e d) pesca e aquicultura, inclusive questões de manejo e ordenamento pesqueiros e de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e demais temas de competência do Comitê de Pesca da FAO; II - acompanhar, coordenar e conduzir, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, entre os quais: a) OMC; b) Codex Alimentarius (CODEX), Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CIPV) e demais organismos internacionais de normalização na área de saúde humana, animal e vegetal conforme descritos no Acordo SPS da OMC; c) Comitê de agricultura (COAG), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); d) Comitê de Agricultura (COAG), Comitê de Commodities (CCP), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); e) Comissão de Pesca do Atlântico Centro-Ocidental (WECAFC) e demais organizações regionais de ordenamento pesqueiro (OROPs); e f) Conselho Agropecuário do Sul (CAS) e outros mecanismos e iniciativas regionais em agricultura; III - coordenar e apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais, em negociações de acordos de livre-comércio e outros acordos comerciais e em foros internacionais no tocante a temas sanitários e fitossanitários (SPS, na sigla em inglês), biotecnologia agrícola e demais matérias de sua competência; IV - acompanhar e, conforme o caso, coordenar a participação brasileira nas discussões e negociações sobre o agronegócio no âmbito do G20, do BRICS e de outros agrupamentos e mecanismos de coordenação internacional; V - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e junto a entidades públicas e privadas, as ações de política externa relacionadas com os temas de sua competência; VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; VII - apoiar, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pecuária, as missões permanentes de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior (adidâncias agrícolas); VIII - coordenar e apoiar o trabalho dos Setores do Agronegócio (SEAGROs) das missões do Brasil no exterior; e IX - executar e administrar o trâmite entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, a SERE e as missões do Brasil no exterior de toda a documentação referente a temas SPS de natureza bilateral, tais como: a) propostas de modelos de Certificados Sanitários Internacionais (CSIs), Certificados Zoosanitários Internacionais (CZIs) e pedidos e relatórios de Análises de Risco de Pragas (ARPs); b) habilitação, desabilitação e alterações cadastrais de estabelecimentos exportadores; c) propostas, datas e itinerários de missões de auditoria e inspeção sanitária; e d) notificações de não-conformidade de cargas, e atendimento a consultas de órgãos federais e de empresas e outras entidades civis quanto a esses trâmites. Subseção VI Divisão de Negociação de Serviços (DNS)