Art. 92
Art. 92. À Divisão de Acesso a Mercados (DACESS) compete: I - propor e executar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, diretrizes de política externa em matéria comercial, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a acesso a mercados, como: a) tarifas de importação; b) regras de origem; c) barreiras técnicas ao comércio; d) facilitação de comércio; e) cooperação aduaneira; f) sistema harmonizado; g) integração em cadeias de valor e de suprimentos; h) normalização; i) infraestrutura da qualidade; j) compras governamentais; k) tarifas de importação; l) licenciamento de importações; m) inspeção pré-embarque; n) valoração aduaneira; o) restrições quantitativas; p) impostos de exportação e; q) medidas adotadas por motivos de balanço de pagamentos; II - coordenar a formulação e a negociação dos processos de acessão de países à Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os processos de renegociação de compromissos consolidados naquela organização sob o Artigo XXVIII do GATT; III - coordenar a formulação e executar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, diretrizes da política externa relativas a regras sobre acesso a mercados, barreiras técnicas ao comércio, acordos regionais de comércio, compras governamentais e empresas estatais de comércio, no âmbito da OMC; IV - acompanhar o processo de concessão, manutenção e renovação de preferências comerciais ao Brasil no âmbito de Sistemas Gerais de Preferências (SGPs) e coordenar a participação do governo brasileiro no Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC); V - acompanhar e subsidiar a evolução das legislações nacionais relativas a comércio internacional, em temas de sua competência; VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; VII - coordenar as negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com terceiros países e blocos, em temas de sua competência; e VIII - acompanhar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências e em coordenação com os órgãos federais pertinentes, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos e negociações, como: a) Organização Mundial das Aduanas (OMA); b) Organização Mundial de Metrologia Legal (OIML); c) Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM); e d) Processo de Kimberley de Certificação de Diamantes Brutos. Subseção III Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF)