Art. 9º
Art. 9º Ao Gabinete do Ministro de Estado (G) compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente pessoal; II - articular ações entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e III - orientar as unidades da Secretaria de Estado, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado. Parágrafo único. Compete ao Gabinete do Ministro de Estado (G) coordenar-se com as demais unidades de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado a respeito da atualização de dados na Intratec referentes à sua área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas. Seção II Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD)