Art. 9º · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Ao Gabinete do Ministro de Estado (G) compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente pessoal; II - articular ações entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e III - orientar as unidades da Secretaria de Estado, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado. Parágrafo único. Compete ao Gabinete do Ministro de Estado (G) coordenar-se com as demais unidades de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado a respeito da atualização de dados na Intratec referentes à sua área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas. Seção II Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD)

Art. 8ºArt. 10
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