Art. 10
Art. 10. À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD) compete: I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; II - propor linhas de ação sobre temas estratégicos para a política externa brasileira; III - apoiar, com informações e subsídios, o Ministro de Estado e a Presidência da República em viagens e eventos internacionais e em visitas de autoridades estrangeiras; e IV - avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o País, com vistas a identificar novos temas, estabelecer prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais. Seção III Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD)