Art. 11 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. À Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD) compete: I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; IV - ressalvadas as competências da Assessoria Especial para Transversalização de Gênero (ARTG), assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para: a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial; b) a proteção dos direitos humanos; e c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais; V - assessorar o Ministro de Estado e o Gabinete na participação e no acompanhamento do Sistema de Promoção da Diversidade e Inclusão e da Comissão de Promoção da Diversidade e Inclusão; VI - articular, no âmbito do Ministério, a adoção de práticas e ações voltadas à promoção da diversidade, da inclusão e da participação social, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Participação Social; VII - acompanhar, monitorar e avaliar a formulação, a implementação e o monitoramento das políticas, diretrizes e ações relacionadas à participação social, à diversidade e à inclusão, em especial o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA); VIII - representar o Ministério, quando designada, em fóruns, eventos e instâncias de diálogo relacionados à participação social, aos direitos humanos, à diversidade e à inclusão; e IX - participar da formulação, da implementação e do monitoramento do Plano Setorial do Ministério para o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Seção IV Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG)

Art. 10Art. 12
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