Art. 12
Art. 12. À Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG) compete: I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos; II - articular ações entre o Ministério e os meios de comunicação de massa; III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; IV - divulgar notas à imprensa; V - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior ou no território nacional, quando relacionadas à política externa brasileira, e em eventos no Itamaraty; VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros. Subseção I Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP)