Art. 12 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. À Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG) compete: I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos; II - articular ações entre o Ministério e os meios de comunicação de massa; III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; IV - divulgar notas à imprensa; V - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior ou no território nacional, quando relacionadas à política externa brasileira, e em eventos no Itamaraty; VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros. Subseção I Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP)

Art. 11Art. 13
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