Art. 13
Art. 13. À Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP) compete: I - atender à imprensa, em coordenação, quando necessário, com as demais áreas do Ministério e com as assessorias de comunicação da Presidência da República e de outros ministérios e órgãos da administração pública; II - articular e acompanhar entrevistas e outros contatos entre o Ministério e veículos de comunicação; III - apoiar a rede de postos em seus contatos com a imprensa; IV - emitir notas à imprensa e outros comunicados e distribuir informações de apoio ao trabalho da imprensa; V - adotar as providências necessárias à realização de declarações à imprensa e de entrevistas coletivas; VI - elaborar, em coordenação com as demais áreas do Ministério, pautas para divulgação, junto à imprensa no Brasil e no exterior, relacionadas às atividades do Ministério e à realidade brasileira; VII - apoiar, em coordenação com a Presidência da República, outros ministérios, instituições e governos estrangeiros, a organização: a) das atividades de imprensa em viagens do presidente da República ao exterior e, quando relacionadas à política externa, no território nacional; b) das atividades de imprensa oficiais do Ministro das Relações Exteriores no Brasil e no exterior; c) dos eventos organizados pelo Ministério no Brasil e no exterior; e d) das atividades de imprensa oficiais de outras autoridades brasileiras no exterior, quando solicitado; VIII - propor a publicação de artigos de autoridades do Ministério em veículos de imprensa brasileiros e de autoridades brasileiras em veículos de imprensa estrangeiros; IX - credenciar jornalistas brasileiros e correspondentes estrangeiros para eventos organizados pelo Ministério; e X - produzir clipping de notícias publicado na Intratec do Ministério das Relações Exteriores. Subseção II Divisão de Comunicação Institucional (DCIN)