Art. 88 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 88

Art. 88. A Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) compreende: I - Setor de Inteligência Econômica (SIE); II - Departamento de Política Comercial (DPC): a) Divisão de Comércio Internacional (DCI); b) Divisão de Acesso a Mercados (DACESS); c) Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF); d) Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM); e) Divisão de Política Agrícola (DPAGRO); e f) Divisão de Negociação de Serviços (DNS); III - Departamento de Política Econômica e Financeira (DFIN): a) Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT); b) Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF); e c) Divisão de Agrupamentos Econômicos (DAEC); e IV - Departamento de Negociações e Governança Econômica (DNGE): a) Divisão de Governança Econômica (DGE); b) Divisão de Negociações Comerciais com países da Ásia e Oceania (DNAO); e c) Divisão de Negociações Comerciais com países da América do Norte, Europa e África (DNAE). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 87Art. 89
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