Art. 89 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 89

Art. 89. À Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com: I - a política comercial; II - as negociações comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; III - a economia e as finanças internacionais; IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e V - o BRICS, o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS e o Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste - FOCALAL. Parágrafo único. Compete ao Setor de Inteligência Econômica do Gabinete da SAEF (SIE) a coordenação e o acompanhamento da elaboração de análises e inteligência econômica. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Departamento de Política Comercial (DPC)

Art. 88Art. 90
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