Art. 87
Art. 87. À Divisão de Austrália e Pacífico (DAP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, em relação à Austrália, Micronésia, Fiji, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Kiribati, Nauru, Niue, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Samoa, Tonga, Tuvalu e Vanuatu, bem como territórios sob jurisdição desses estados e sua projeção marítima; II - acompanhar a temática referente ao Foro das Ilhas do Pacífico; III - acompanhar questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais que contem com a participação dos referidos países; IV - acompanhar os temas econômicos, financeiros e comerciais nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais; e V - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. SUBTÍTULO V SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS (SAEF) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO