Art. 86
Art. 86. À Divisão de Japão e Península Coreana (DJC) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica nas relações com o Japão, a República da Coreia e a República Popular Democrática da Coreia, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil; II - acompanhar questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais que contem com a participação dos países referidos no inciso I; III - acompanhar os temas econômicos, financeiros, comerciais, consulares, culturais e de ciência e tecnologia nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais com os países de sua competência; IV - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais políticos de alto nível e demais mecanismos bilaterais com autoridades dos países sob sua esfera de competência; V - coordenar a preparação de visitas de altas autoridades brasileiras e de visitas ao Brasil de altas autoridades dos países sob sua competência; e VI - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência. Subseção II Divisão de Austrália e Pacífico (DAP)