Art. 85
Art. 85. Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP) compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país ou com o conjunto de países, organismos regionais e territórios da respectiva área geográfica. Subseção I Divisão de Japão e Península Coreana (DJC)