Art. 84 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 84

Art. 84. À Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, bem como do relacionamento bilateral com Bangladesh, Butão, Índia, Maldivas, Nepal e Sri Lanka; II - acompanhar os temas políticos e econômicos nos foros de alto nível e demais mecanismos bilaterais com os países de sua competência; III - acompanhar as relações econômicas com os países de sua competência; e IV - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. Seção III Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP)

Art. 83Art. 85
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.