Art. 83 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 83

Art. 83. À Divisão de Sudeste Asiático Continental (DSA) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, bem como aquelas do relacionamento bilateral com Camboja, Laos, Malásia, Myanmar, Singapura, Tailândia e Vietnã; II - acompanhar os temas políticos e econômicos nos foros de alto nível e nos demais mecanismos bilaterais com os países de sua competência; III - acompanhar as relações econômicas com os países de sua competência; e IV - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência. Subseção III Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM)

Art. 82Art. 84
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