Art. 82
Art. 82. À Divisão de Sudeste Asiático Insular (DASEAN) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica, nos planos doméstico e internacional, e seu impacto sobre o Brasil, bem como aquelas do relacionamento bilateral com Brunei Darussalam, Filipinas, Indonésia e Timor-Leste; II - coordenar e acompanhar os assuntos relativos à Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e suas relações com o Brasil; III - acompanhar os temas políticos e econômicos nos foros de alto nível e nos demais mecanismos bilaterais com os países de sua competência, bem como assuntos que digam respeito à participação do Brasil em mecanismos de consulta relativos à ASEAN; IV - acompanhar as relações econômicas com os países de sua competência e com a ASEAN; V - coordenar e acompanhar a participação brasileira nos foros políticos e econômicos de alto nível e demais mecanismos bilaterais nos países sob sua competência e na ASEAN; e VI - coordenar a elaboração de documentos e estudos que tratem de temas relacionados à ASEAN e os países sob sua competência, além de propor temas ou ações que tenham por objetivo aprofundar as relações do Brasil com a ASEAN, Brunei Darussalam, Filipinas, Indonésia e Timor-Leste. Subseção II Divisão de Sudeste Asiático Continental (DSA)