Art. 78 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 78

Art. 78. À Divisão Política de China e Mongólia (DPCM) compete: I - acompanhar a evolução política da China e da Mongólia e o planejamento, coordenação e monitoramento dos diálogos bilaterais com a China e a Mongólia; II - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais e regionais com a China e a Mongólia dos quais o Brasil faça parte, tais como o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG), Fórum de Macau e instâncias da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN); III - acompanhar os trabalhos de mecanismos políticos regionais que incluam a China ou a Mongólia; e IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras à China e à Mongólia e de visitas oficiais de altas autoridades dessas nacionalidades ao Brasil. Subseção II Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM)

Art. 77Art. 79
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