Art. 78
Art. 78. À Divisão Política de China e Mongólia (DPCM) compete: I - acompanhar a evolução política da China e da Mongólia e o planejamento, coordenação e monitoramento dos diálogos bilaterais com a China e a Mongólia; II - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais e regionais com a China e a Mongólia dos quais o Brasil faça parte, tais como o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG), Fórum de Macau e instâncias da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN); III - acompanhar os trabalhos de mecanismos políticos regionais que incluam a China ou a Mongólia; e IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras à China e à Mongólia e de visitas oficiais de altas autoridades dessas nacionalidades ao Brasil. Subseção II Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM)