Art. 77 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 77

Art. 77. Ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC) compete: I - dirigir e supervisionar a política externa brasileira com a China, Rússia, Afeganistão, Cazaquistão, Mongólia, Paquistão, República Quirguiz, Tajiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão; II - propor, coordenar e acompanhar, na qualidade de ponto focal, a atuação do Brasil na Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), na Subcomissão Política da COSBAN, no Fórum de Macau e na Comissão Intergovernamental de Cooperação Brasil-Rússia (CIC); III - dirigir e acompanhar o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG); IV - dirigir e acompanhar as atividades da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN); e V - dirigir e supervisionar os mecanismos de consultas políticas com Cazaquistão, Mongólia, Paquistão e Uzbequistão. Subseção I Divisão Política de China e Mongólia (DPCM)

Art. 76Art. 78
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