Art. 76 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 76

Art. 76. À Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) compete: I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Ásia, do Pacífico e com a Rússia; e II - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais afetos à sua esfera de competência. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC)

Art. 75Art. 77
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