Art. 76
Art. 76. À Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) compete: I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Ásia, do Pacífico e com a Rússia; e II - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais afetos à sua esfera de competência. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC)