Art. 75 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 75

Art. 75. A Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) compreende: I - Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC): a) Divisão Política de China e Mongólia (DPCM); b) Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM); e c) Divisão de Rússia e Ásia Central (DRAC); II - Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA): a) Divisão de Sudeste Asiático Insular (DASEAN); b) Divisão de Sudeste Asiático Continental (DSA); e c) Divisão de Índia e Ásia Meridional (DIAM); e III - Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico (DEJP): a) Divisão de Japão e Península Coreana (DJC); e b) Divisão de Austrália e Pacífico (DAP). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 74Art. 76
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.