Art. 74
Art. 74. À Divisão de Países do Golfo (DPGO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Kuwait e Omã; II - acompanhar os assuntos relativos ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG), à Organização da Cooperação Islâmica (OCI) e à Organização de Cooperação Econômica (OCE); III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua área de competência; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países e organismos multilaterais de sua área de competência; e VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. SUBTÍTULO IV SECRETARIA DE ÁSIA E PACÍFICO (SEASIA) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO