Art. 73
Art. 73. À Divisão de Oriente Próximo (DOP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Israel, Jordânia, Líbano, Palestina, Síria e Turquia; II - acompanhar a temática referente à Liga dos Estados Árabes (LEA); III - acompanhar os aspectos políticos e institucionais da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), sem prejuízo das competências da ABC quanto a projetos de cooperação, doações e aspectos operacionais da UNRWA; IV - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; V - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; VI - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e VII - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção II Divisão de Países do Golfo (DPGO)